Recurso repetitivo (STJ)
Tema 459 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 459 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 4 de março de 2015
- Publicação
- 25 de maio de 2015
- Situação
- Vigente
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