Recurso repetitivo (STJ)
Tema 464 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 464 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de setembro de 2011
- Publicação
- 17 de novembro de 2011
- Situação
- Vigente
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