Recurso repetitivo (STJ)
Tema 596 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
Questão submetida a julgamento
Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 596 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de março de 2013
- Publicação
- 20 de maio de 2013
- Situação
- Vigente
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