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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 596 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 20 de maio de 2013 Direito Civil

Tese firmada

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

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Questão submetida a julgamento

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 596 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de março de 2013
Publicação
20 de maio de 2013
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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