Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 628 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de fevereiro de 2014 Direito Civil

Tese firmada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 628 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de dezembro de 2013
Publicação
3 de fevereiro de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.