Recurso repetitivo (STJ)
Tema 628 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Questão submetida a julgamento
Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 628 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2013
- Publicação
- 3 de fevereiro de 2014
- Situação
- Vigente
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