Recurso repetitivo (STJ)
Tema 729 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 729 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de abril de 2015
- Publicação
- 10 de fevereiro de 2016
- Situação
- Vigente
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