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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 729 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de fevereiro de 2016 Direito Civil

Tese firmada

Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 729 (recursos repetitivos)
Julgamento
22 de abril de 2015
Publicação
10 de fevereiro de 2016
Situação
Vigente

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