Recurso repetitivo (STJ)
Tema 779 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 779 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de fevereiro de 2018
- Publicação
- 24 de abril de 2018
- Situação
- Vigente
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