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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 874 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de setembro de 2015 Direito Civil

Tese firmada

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

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Questão submetida a julgamento

Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 874 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de setembro de 2015
Publicação
15 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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