Recurso repetitivo (STJ)
Tema 921 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 921 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de fevereiro de 2016
- Publicação
- 30 de março de 2016
- Situação
- Vigente
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