Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 921 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 30 de março de 2016 Direito Civil

Tese firmada

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 921 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de fevereiro de 2016
Publicação
30 de março de 2016
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.