Recurso repetitivo (STJ)
Tema 969 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Questão submetida a julgamento
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 969 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de novembro de 2018
- Publicação
- 22 de março de 2019
- Situação
- Vigente
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