Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 969 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 22 de março de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 969 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de novembro de 2018
Publicação
22 de março de 2019
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.