Recurso repetitivo (STJ)
Tema 972 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Questão submetida a julgamento
Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 972 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de dezembro de 2018
- Publicação
- 17 de dezembro de 2018
- Situação
- Vigente
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