Decisão do TJSC
IAC 14 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
1) A situação específica do quadro docente da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE desponta manifestamente inconstitucional, no período de 2014 a 2018, por força da contratação irregular e reiterada de profissionais em caráter temporário, embora existente quantidade significativa de cargos efetivos vagos.
2) Essa circunstância caracteriza preterição arbitrária e imotivada de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n. 001/2014, diante do comportamento expresso do Poder Público a revelar a inequívoca necessidade de nomeação durante o período de validade do certame (STF, RE n. 837311/PI, Tema n. 784 de Repercussão Geral, rel. Min. Luiz Fux, DJe 15.04.2016).
3) Nesse panorama, considerando a demanda existente na Fundação, possuem direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, segundo a ordem classificatória do concurso e observada a seguinte distribuição regional: (tabela às fls. 26-28 do acórdão).
Ementa
A instauração de processo seletivo e a contratação temporária de servidor para ocupar igual função, faz presumir a existência de cargo público vago, na Fundação Catarinense de Educação Especial, e, por consequência, a preterição de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas no respectivo edital, para convolar sua expectativa em direito subjetivo à nomeação, ou é necessária a comprovação, pela parte autora, da existência de cargo criado por lei e sua vacância?
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 14
- Julgamento
- 23 de outubro de 2019
- Publicação
- 20 de novembro de 2019
- Situação
- Vigente
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