Decisão do TJSC
IAC 16 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
A competência da Vara das Execuções Fiscais da comarca da Capital se estende às ações antiexacionais (declaratórias, anulatórias e consignatórias em pagamento) pertinentes aos executivos fiscais que hajam de correr nessa base territorial; mas não abrange os mandados de segurança, as ações de atribuição do Juizado Especial da Fazenda Pública e aquelas que, mesmo ajuizadas na comarca da Capital, se refiram a execuções fiscais que hajam de correr no interior do Estado.
Ementa
(In)competência da Vara das Execuções Fiscais e da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital para julgamento de ações de conhecimento (v.g declaratórias, anulatórias, mandados de segurança) correlatas com o débito fiscal, em decorrência de conexão ou continência com a respectiva execução.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 16
- Julgamento
- 24 de outubro de 2018
- Publicação
- 6 de novembro de 2018
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.