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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 16 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 6 de novembro de 2018 Direito Tributário

Tese ou ementa

A competência da Vara das Execuções Fiscais da comarca da Capital se estende às ações antiexacionais (declaratórias, anulatórias e consignatórias em pagamento) pertinentes aos executivos fiscais que hajam de correr nessa base territorial; mas não abrange os mandados de segurança, as ações de atribuição do Juizado Especial da Fazenda Pública e aquelas que, mesmo ajuizadas na comarca da Capital, se refiram a execuções fiscais que hajam de correr no interior do Estado.

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Ementa

(In)competência da Vara das Execuções Fiscais e da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital para julgamento de ações de conhecimento (v.g declaratórias, anulatórias, mandados de segurança) correlatas com o débito fiscal, em decorrência de conexão ou continência com a respectiva execução.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 16
Julgamento
24 de outubro de 2018
Publicação
6 de novembro de 2018
Situação
Vigente

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