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Treinando Questões

Decisão do TJSC

IAC 3 (TJSC)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 22 de setembro de 2016 Direito Tributário

Tese ou ementa

É afeto ao Juizado Especial da Fazenda Pública e, consequentemente, à Turma de Recursos, o julgamento de causa em que se discute a incidência do imposto de renda sobre a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo - IRESA, cujo valor não supere sessenta salários mínimos, nos termos do art. 2° da Lei 12.153/2009.

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Ementa

Servidor Militar. Deferimento de tutela antecipada para determinar não incidência do Imposto de Renda sobre a verba intitulada "Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo - IRESA". Competência recursal.

Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IAC 3
Julgamento
14 de setembro de 2016
Publicação
22 de setembro de 2016
Situação
Vigente

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