Decisão do TJSC
IAC 3 (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vigente
Direito Tributário
Tese ou ementa
É afeto ao Juizado Especial da Fazenda Pública e, consequentemente, à Turma de Recursos, o julgamento de causa em que se discute a incidência do imposto de renda sobre a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo - IRESA, cujo valor não supere sessenta salários mínimos, nos termos do art. 2° da Lei 12.153/2009.
Ementa
Servidor Militar. Deferimento de tutela antecipada para determinar não incidência do Imposto de Renda sobre a verba intitulada "Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo - IRESA". Competência recursal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IAC 3
- Julgamento
- 14 de setembro de 2016
- Publicação
- 22 de setembro de 2016
- Situação
- Vigente
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