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Treinando Questões

Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)

IRDR 32 do TJSC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vigente 23 de abril de 2025 Direito Tributário

Tese ou ementa

O creditamento, para compensação, nos termos do art. 82, inciso II, letra "b", do RICMS/SC, de ICMS pago na aquisição de energia elétrica para estabelecimentos de empresas que realizam processo de beneficiamento de grãos e sementes (a saber: de sua limpeza, secagem, classificação, embalagem e armazenamento) como atividade de industrialização, é possível tão somente quando houver prova da transformação do produto original em produto diverso, isto é, quando for alterada sua essência original, tais como, transformação em óleo, pó, farelo, leite de sojá, farinha, pães, massas, fubá, etc. As atividade voltadas ao processo de beneficiamento de grãos e sementes (limpeza, pesagem, secagem, embalagem, armazenamento, classificação), por si só, não configuram o conceito de industrialização a que se referem o art. 46, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e o art. 4º do Decreto Federal n. 7.212, de 15 de junho 2010.

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Dados

Tribunal
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Referência
TJSC · IRDR 32
Julgamento
23 de abril de 2025
Publicação
23 de abril de 2025
Situação
Vigente

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