Incidente de resolução de demandas repetitivas (TJSC)
IRDR 32 do TJSC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tese ou ementa
O creditamento, para compensação, nos termos do art. 82, inciso II, letra "b", do RICMS/SC, de ICMS pago na aquisição de energia elétrica para estabelecimentos de empresas que realizam processo de beneficiamento de grãos e sementes (a saber: de sua limpeza, secagem, classificação, embalagem e armazenamento) como atividade de industrialização, é possível tão somente quando houver prova da transformação do produto original em produto diverso, isto é, quando for alterada sua essência original, tais como, transformação em óleo, pó, farelo, leite de sojá, farinha, pães, massas, fubá, etc. As atividade voltadas ao processo de beneficiamento de grãos e sementes (limpeza, pesagem, secagem, embalagem, armazenamento, classificação), por si só, não configuram o conceito de industrialização a que se referem o art. 46, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e o art. 4º do Decreto Federal n. 7.212, de 15 de junho 2010.
Dados
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Referência
- TJSC · IRDR 32
- Julgamento
- 23 de abril de 2025
- Publicação
- 23 de abril de 2025
- Situação
- Vigente
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