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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 103 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. (inserida em 01.10.1997) A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 62, II, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 103 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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