Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 103 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. (inserida em 01.10.1997) A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 62, II, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 103 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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