Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 104 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Texto
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. (alterada em 08.11.2000) O bancário sujeito à jornada de 8 horas (art. 224, § 2º, da CLT), assim como aquele submetido à jornada de 6 horas (art. 224, caput, da CLT), tem direito ao divisor 150 para o cálculo das horas extras, quando exerce função que não seja de confiança, e o salário-hora resultante seja inferior ao piso da categoria, inclusive quando se tratar de piso salarial proporcional à jornada de 6 horas.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 104 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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