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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 104 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. (alterada em 08.11.2000) O bancário sujeito à jornada de 8 horas (art. 224, § 2º, da CLT), assim como aquele submetido à jornada de 6 horas (art. 224, caput, da CLT), tem direito ao divisor 150 para o cálculo das horas extras, quando exerce função que não seja de confiança, e o salário-hora resultante seja inferior ao piso da categoria, inclusive quando se tratar de piso salarial proporcional à jornada de 6 horas.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 104 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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