Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 129 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE SINDICAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DA CANDIDATURA. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 2º do art. 543 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 129 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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