Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 129 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE SINDICAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DA CANDIDATURA. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 2º do art. 543 da CLT.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 129 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.