Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, § 1º, DA CLT. (nova redação) Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 154 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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