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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 253 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. VERBAS RESCISÓRIAS. (inserido novo item II em 20.04.2000)

I - O pagamento da indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84, somente é devido na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data de sua correção salarial.

II - Não é devida a indenização adicional quando a rescisão contratual ocorre após a data-base da categoria.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 253 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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