Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 253 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. VERBAS RESCISÓRIAS. (inserido novo item II em 20.04.2000)
I - O pagamento da indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84, somente é devido na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data de sua correção salarial.
II - Não é devida a indenização adicional quando a rescisão contratual ocorre após a data-base da categoria.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 253 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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