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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA. DIVISOR. (inserido em 20.04.2000)

O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do empregado mensalista é o número de horas mensais por ele laboradas, em média.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 256 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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