Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO MENSALISTA. DIVISOR. (inserido em 20.04.2000)
O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do empregado mensalista é o número de horas mensais por ele laboradas, em média.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 256 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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