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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. (inserido em 20.04.2000)

O bancário que exerce função de confiança, percebendo gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, ainda que não exerça atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, não tem direito às 7ª e 8ª horas como extras.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 259 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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