Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. (inserido em 20.04.2000)
O bancário que exerce função de confiança, percebendo gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, ainda que não exerça atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, não tem direito às 7ª e 8ª horas como extras.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 259 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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