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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 266 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (inserido em 27.09.2002)

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, não impede a readmissão do empregado, se recuperada a capacidade de trabalho, sendo inválida a dispensa ocorrida durante o período de suspensão contratual.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 266 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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