Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 266 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (inserido em 27.09.2002)
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, não impede a readmissão do empregado, se recuperada a capacidade de trabalho, sendo inválida a dispensa ocorrida durante o período de suspensão contratual.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 266 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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