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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 279 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. DIVISOR (inserida em 20.04.2005)

Para o cálculo do valor do salário-hora do empregado mensalista, o divisor a ser adotado é o resultante da quantidade de horas mensais de trabalho, consideradas as semanas destinadas ao repouso remunerado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 279 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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