Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 279 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. DIVISOR (inserida em 20.04.2005)
Para o cálculo do valor do salário-hora do empregado mensalista, o divisor a ser adotado é o resultante da quantidade de horas mensais de trabalho, consideradas as semanas destinadas ao repouso remunerado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 279 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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