Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ART. 71, § 4º, DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2001). Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, integrando, desse modo, o salário do empregado para todos os efeitos legais. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 305 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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