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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ART. 71, § 4º, DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2001). Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, integrando, desse modo, o salário do empregado para todos os efeitos legais. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 305 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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