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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 310 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O bancário exercente de função de confiança, que percebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, ainda que não exerça atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, não tem direito às 7ª e 8ª horas como extras, aplicando-se-lhe o disposto no art. 224, § 2º, da CLT. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 310 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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