Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 310 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O bancário exercente de função de confiança, que percebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, ainda que não exerça atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, não tem direito às 7ª e 8ª horas como extras, aplicando-se-lhe o disposto no art. 224, § 2º, da CLT. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 310 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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