Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 315 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional noturno é o salário contratual do empregado. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 315 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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