Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 325 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. A indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84 somente é devida na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data de sua correção salarial. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 325 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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