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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 325 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. A indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84 somente é devida na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data de sua correção salarial. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 325 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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