Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO HORISTA. CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DO FERIADO. (DJ 09.12.2003)
O empregado horista tem direito ao recebimento do descanso semanal remunerado em valor correspondente ao número de horas trabalhadas na semana, multiplicadas pelo valor do salário-hora.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 343 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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