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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO HORISTA. CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E DO FERIADO. (DJ 09.12.2003)

O empregado horista tem direito ao recebimento do descanso semanal remunerado em valor correspondente ao número de horas trabalhadas na semana, multiplicadas pelo valor do salário-hora.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 343 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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