Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE BIOLÓGICO. BASE DE CÁLCULO. (DJ 09.12.2003)
O adicional de insalubridade percebido por empregado que labora em contato permanente com agentes biológicos deve ser calculado sobre o salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 345 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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