Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 353 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada - Res. 198/2016, DEJT divulgado em 03, 06 e 07.06.2016) I - Para os empregados bancários sujeitos à regra geral prevista no art. 224, caput, da CLT, o divisor corresponde a 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. II - Para os empregados bancários sujeitos à regra excepcional prevista no § 2º do art. 224 da CLT, o divisor corresponde a 150 e 200, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 353 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.