Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 353 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada - Res. 198/2016, DEJT divulgado em 03, 06 e 07.06.2016) I - Para os empregados bancários sujeitos à regra geral prevista no art. 224, caput, da CLT, o divisor corresponde a 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. II - Para os empregados bancários sujeitos à regra excepcional prevista no § 2º do art. 224 da CLT, o divisor corresponde a 150 e 200, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 353 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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