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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 370 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO. LEGALIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.05.2011). Não fere os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial a alteração ou supressão das comissões, quando pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que, de um modo geral, assegure a manutenção do nível salarial do empregado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 370 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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