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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 374 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. ESCALAS DE REVEZAMENTO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2012). Aplica-se a Súmula nº 437, I, do TST ao empregado que trabalha em regime de escala de revezamento, usufruindo folgas em outros dias da semana, e não usufrui integralmente o intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 374 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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