Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 374 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. ESCALAS DE REVEZAMENTO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2012). Aplica-se a Súmula nº 437, I, do TST ao empregado que trabalha em regime de escala de revezamento, usufruindo folgas em outros dias da semana, e não usufrui integralmente o intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 374 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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