Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. ART. 71, § 4º, DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 376 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.