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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 390 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ESTADO GRAVÍDICO APÓS A DISPENSA. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A estabilidade provisória da empregada gestante só se inicia com a concepção, não se computando, para esse efeito, o período anterior. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 390 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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