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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 393 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 192 DA CLT. SÚMULA Nº 17 DO TST. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, IV. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo nacional, enquanto não sobrevier lei que discipline a matéria.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 265/2020, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2020

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 393 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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