Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a concessão do benefício previdenciário. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 399 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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