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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a concessão do benefício previdenciário. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 399 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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