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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT (inserida em 20.03.1997) O fato de o empregado exercer atividade externa não exclui, por si só, o direito ao pagamento de remuneração por serviço extraordinário.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 59 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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