Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT (inserida em 20.03.1997) O fato de o empregado exercer atividade externa não exclui, por si só, o direito ao pagamento de remuneração por serviço extraordinário.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 59 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.