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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 66 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA Nº 159 DO TST (inserida em 20.03.1997) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 66 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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