Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 79 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 79 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.