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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO OMISSIVO DO JUÍZO. (inserida em 20.09.2000)

Não impede a concessão de mandado de segurança a ausência de recolhimento de custas, quando o ato omissivo é imputado ao próprio Juízo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 111 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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