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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. (inserida em 20.09.2000)

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que determina a arrematação de bem imóvel sem a prévia intimação do cônjuge do executado, porquanto, nessa hipótese, o arrematante não adquire a propriedade do bem, podendo o cônjuge prejudicado valer-se dos meios processuais adequados para invalidar a arrematação.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 124 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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