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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 126 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA (inserida em 27.09.2002) Concedida a reintegração liminarmente ou por tutela antecipada, o deferimento da ordem em mandado de segurança tem como pressuposto a demonstração inequívoca da ilegalidade ou abusividade da concessão da medida, não bastando a mera alegação de infringência do "art. 8º da Lei nº 8.009/90".

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 126 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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