Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 126 da SDI-2
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA (inserida em 27.09.2002) Concedida a reintegração liminarmente ou por tutela antecipada, o deferimento da ordem em mandado de segurança tem como pressuposto a demonstração inequívoca da ilegalidade ou abusividade da concessão da medida, não bastando a mera alegação de infringência do "art. 8º da Lei nº 8.009/90".
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 126 (SDI-2)
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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