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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 133 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51. SÚMULA Nº 267 DO TST (inserida em 27.09.2002) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de reforma mediante recurso próprio, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 (nova redação dada pela Lei nº 13.105/2015 - Novo CPC) e da Súmula nº 267 do TST.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 133 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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