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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 156 da SDI-2

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TRT EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. INCABÍVEL (inserida em 27.09.2002) Não cabe recurso para o TST de decisão proferida por Turma de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau em execução de sentença, em face do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 218 desta Corte.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 156 (SDI-2)
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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