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Treinando Questões

Precedente normativo (TST)

Precedente Normativo 38 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL (mantido) - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2013

O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical goza de estabilidade provisória, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, somente podendo ser dispensado por falta grave, devidamente comprovada através de inquérito judicial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · PN 38
Órgão julgador
Seção de Dissídios Coletivos
Situação
Vigente

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