Súmula do TST
Súmula 15 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não pode ser exigido o trabalho em atividades insalubres, sem o respectivo laudo de inspeção prévia do local de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 15
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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