Súmula do TST
Súmula 151 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO. PRODUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que trabalha no período noturno e recebe salário por produção, inclusive comissão, tem direito ao adicional noturno.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 151
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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