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Súmula do TST

Súmula 156 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO. COMISSÕES. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O repouso semanal remunerado, no caso do empregado comissionista, é calculado sobre o total da comissão auferida durante a semana.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 156
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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