Súmula do TST
Súmula 157 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
HORAS EXTRAS. ADICIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salvo as exceções previstas em lei, o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 157
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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