Súmula do TST
Súmula 161 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE. CIPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inválida a despedida de empregado membro da CIPA, ainda que suplente, quando emitida a comunicação de candidatura ou de sua eleição e posse no cargo, vigorando a garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT, mesmo durante o período de aviso prévio indenizado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 161
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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