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Súmula do TST

Súmula 161 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

ESTABILIDADE. CIPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É inválida a despedida de empregado membro da CIPA, ainda que suplente, quando emitida a comunicação de candidatura ou de sua eleição e posse no cargo, vigorando a garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT, mesmo durante o período de aviso prévio indenizado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 161
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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